Justiça mantém condenação de buffet após intoxicação em casamento em cidade da região

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um prestador de serviços de buffet ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a dois noivos, após intoxicação alimentar em festa de casamento realizada em abril de 2018, em Rosário do Sul. O valor será dividido igualmente entre os noivos, R$ 15 mil para cada, enquanto a indenização por danos materiais, anteriormente fixada em R$ 4,6 mil, foi cancelada pela corte.

Durante o evento, diversos convidados passaram mal, apresentando vômitos e diarreia, levando ao encerramento antecipado da celebração. Laudos da Vigilância Sanitária identificaram a presença das bactérias Escherichia coli e Staphylococcus coagulase positiva em saladas e alimentos frios preparados pelo buffet. A apelação do prestador de serviços alegava que teria seguido corretamente as normas de higiene e questionava a origem das bactérias, mas os argumentos foram considerados inconsistentes pelo tribunal.

A decisão destacou que houve falha na prestação do serviço e nexo causal entre a intoxicação e os alimentos fornecidos, comprovado pelos laudos e testemunhos. No entanto, a ausência de comprovação de pagamento pelo serviço inviabilizou a indenização por danos materiais, evitando enriquecimento ilícito. O caso teve como relatora a Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, com participação das Desembargadoras Deborah Coleto Assumpção de Moraes e Vivian Cristina Angonese Spengler.


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